O usuário poderá obter os certificados digitais e-CPF ou e-CNPJ mediante solicitação, realizada pela Internet, a qualquer Autoridade Certificadora Habilitada, cujos endereços estão disponíveis na Internet no site da RFB (https://www.gov.br/receitafederal/).
A identificação dos usuários será realizada mediante seu comparecimento a uma das Autoridades de Registro vinculadas à Autoridade Certificadora Habilitada escolhida para emissão do certificado, e o custo do processo de emissão do certificado será arcado pelo usuário.
Não poderão ser emitidos certificados digitais:
a) e-CPF, para a pessoa física cuja situação cadastral perante o CPF esteja enquadrada na condição de cancelada ou nula; e
c) e-CNPJ, para a pessoa jurídica cuja situação cadastral perante o CNPJ esteja enquadrada na condição de suspensa, inapta, baixada ou nula.
Poderá ser autorizada a emitir os certificados digitais e-CPF e e-CNPJ, na condição de Autoridade Certificadora Habilitada pela AC-RFB, a pessoa jurídica que:
a) estiver inscrita no CNPJ na condição Ativa, nas hipóteses previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018 ;
b) atender a todos os requisitos estabelecidos para o credenciamento de Autoridades Certificadoras no âmbito da ICP-Brasil; e
c) implementar os procedimentos de validação dos dados fornecidos pelo usuário junto ao CPF e CNPJ.
A pessoa jurídica deverá protocolar, na Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação (Cotec), a documentação comprobatória do atendimento das condições para credenciamento junto à ICP-Brasil e habilitação junto à RFB.
Fonte: Plataforma Tributária