ICMS – Scanc
Transportador revendedor retalhista (TRR) Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc).
Importador Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc).
IRRF
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31.07.2022, incidente sobre rendimentos de (art. 70, I, letra “b”, da Lei nº 11.196/2005):
a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;
b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e
c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.
IOF
Pagamento do IOF apurado no 3º decêndio de julho/2022:
– Operações de crédito – Pessoa Jurídica – Cód. Darf 1150
– Operações de crédito – Pessoa Física – Cód. Darf 7893
– Operações de câmbio – Entrada de moeda – Cód. Darf 4290
– Operações de câmbio – Saída de moeda – Cód. Darf 5220
– Títulos ou Valores Mobiliários – Cód. Darf 6854
– Factoring – Cód. Darf 6895
– Seguros – Cód. Darf 3467
– Ouro, ativo financeiro – Cód. Darf 4028
Pagamento dos salários mensais. Consultar o documento coletivo de trabalho da categoria profissional, que pode estabelecer prazo específico para pagamento dos salários aos empregados.
Nota
O prazo para pagamento dos salários mensais é até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir os domingos e os feriados, inclusive os municipais.
FGTS
Depósito, em conta bancária vinculada, dos valores relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) correspondentes à remuneração paga ou devida em julho/2022 aos trabalhadores.
Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o depósito.
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged)
Envio, ao Ministério do Trabalho e Previdência, da relação de admissões e desligamentos de empregados ocorridos em julho/2022.
Simples Doméstico
Recolhimento relativo aos fatos geradores ocorridos em julho/2022:
a) da contribuição previdenciária a cargo do empregador doméstico e de seu empregado;
b) da contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho;
c) para o FGTS;
d) para o pagamento da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa ou por culpa do empregador, inclusive por culpa recíproca; e
e) do IRRF, se incidente.
Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar os recolhimentos.
Comprovante de Juros sobre o Capital Próprio – PJ
Fornecimento, à beneficiária pessoa jurídica, do Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio no mês de julho/2022 (art. 2º, II, da Instrução Normativa SRF nº 41/1998).
IPI
Pagamento do IPI apurado no mês de julho/2022 incidente sobre produtos classificados no código 2402.20.00 (cigarros que contenham tabaco), e as cigarrilhas classificadas no Ex 01 do código 2402.10.00 da TIPI (Cód. DARF 1020).
Previdência Social (INSS) – Documento de recolhimento – Envio ao sindicato
Envio, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados, da cópia do documento de recolhimento das contribuições previdenciárias relativa à competência julho/2022 (Lei nº 8.870/1994, art. 3º).
EFD-Contribuições
Entrega da EFD-Contribuições relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de junho/2022 (Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, art. 7º).
IRRF
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 1º a 10.08.2022, incidente sobre rendimentos de (art. 70, I, letra “b”, da Lei nº 11.196/2005):
a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;
b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e
c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.
IOF
Pagamento do IOF apurado no 1º decêndio de agosto/2022:
– Operações de crédito – Pessoa Jurídica – Cód. Darf 1150
– Operações de crédito – Pessoa Física – Cód. Darf 7893
– Operações de câmbio – Entrada de moeda – Cód. Darf 4290
– Operações de câmbio – Saída de moeda – Cód. Darf 5220
– Títulos ou Valores Mobiliários – Cód. Darf 6854
– Factoring – Cód. Darf 6895
– Seguros – Cód. Darf 3467
– Ouro, ativo financeiro – Cód. Darf 4028
IPI (DCP)
Demonstrativo de Crédito Presumido (DCP) Entrega do DCP relativo ao 2º trimestre/2022 (abril-maio-junho/2022) pela empresa produtora e exportadora que proceda à apuração de crédito presumido do IPI, de forma centralizada pela matriz. (Instrução Normativa SRF nº 419/2004, art. 22; Instrução Normativa SRF nº 420/2004, art. 26, caput; Instrução Normativa RFB nº 1.137/2011)
DITR/2022 (Apresentação no período de 15.08 a 30.09.2022
Apresentação da Declaração do ITR (DITR) do exercício de 2022, no período de 15.08 a 30.09.2022. (Instrução Normativa RFB nº 2.095/2022).
Cide
Pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico cujos fatos geradores ocorreram no mês de julho/2022 (art. 2º, § 5º, da Lei nº 10.168/2000; art. 6º da Lei nº 10.336/2001):
EFD-Reinf
Entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), relativa ao mês de julho/2022, pelas entidades do:
DCTFWeb
Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), relativa ao mês de julho/2022, pelas entidades do:
a) 1º grupo (entidades com faturamento em 2016 acima de R$ 78.000.000,00);
b) 2º grupo (entidades empresariais com faturamento no ano de 2017 acima de R$ 4.800.000,00, exceto as optantes pelo Simples Nacional); e
c) 3º grupo (demais contribuintes não enquadrados nas letras “a” e “b” e que não sejam do 4º grupo – órgãos públicos).
Quando o prazo recair em dia não útil, a entrega da DCTFWeb deve ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.
(Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, arts. 10 e 19)
DCTF – Mensal
Entrega das Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), com informações relativas os fatos geradores ocorridos no mês de junho/2022 (Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, art. 9º, caput).
IRRF
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de julho/2022, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País (art. 70, I, “e”, da Lei nº 11.196/2005, com a redação dada pela Lei Complementar nº 150/2015).
Cofins – Entidades financeiras
Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de julho/2022 (art. 18, I, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/2009):
PIS-Pasep – Entidades financeiras
Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de julho/2022 (art. 18, I, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/2009):
Previdência Social (INSS)
Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência julho/2022, devidas por empresas ou equiparadas, incluindo as contribuições
– retidas sobre cessão de mão de obra ou empreitada;
– descontadas dos contribuintes individuais que lhe tenham prestado serviços;
– descontadas pelas cooperativas de trabalho, dos seus associados, como contribuintes individuais.
Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o recolhimento para o dia útil imediatamente anterior.
Darf
IRPJ/CSL/PIS/Cofins – Incorporações imobiliárias – Regime Especial de Tributação
Recolhimento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em julho/2022 – Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias (Instrução Normativa RFB nº 1.435/2013, arts. 5º e 8º, § 2º; e art. 5º da Lei nº 10.931/2004, alterado pela Lei nº 12.024/2009) – Cód. Darf 4095.
Simples Nacional
Pagamento, pelas microempresas (ME) e pelas empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, do valor devido sobre a receita bruta do mês de julho/2022 (Resolução CGSN nº 140/2018, art. 40).
– Não havendo expediente bancário, prorroga-se o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior
IOF
Pagamento do IOF apurado no 2º decêndio de agosto/2022:
– Operações de crédito – Pessoa Jurídica – Cód. Darf 1150
– Operações de crédito – Pessoa Física – Cód. Darf 7893
– Operações de câmbio – Entrada de moeda – Cód. Darf 4290
– Operações de câmbio – Saída de moeda – Cód. Darf 5220
– Títulos ou Valores Mobiliários – Cód. Darf 6854
– Factoring – Cód. Darf 6895
– Seguros – Cód. Darf 3467
– Ouro, ativo financeiro – Cód. Darf 4028
IRRF
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20.08.2022, incidente sobre rendimentos de (art. 70, I, letra “b”, da Lei nº 11.196/2005):
a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;
b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e
c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.
Documento / Formulário
IPI
Pagamento do IPI apurado no mês de julho/2022 incidente sobre todos os produtos (exceto os classificados no Capítulo 22, nos códigos 2402.20.00, 2402.90.00 e nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI) – Cód. DARF 5123.
Cofins
Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de julho/2022 (art. 18, II, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/2009):
Cofins – Demais Entidades – Cód. Darf 2172
Cofins – Combustíveis – Cód. Darf 6840
Cofins – Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária – Cód. Darf 8645
Cofins não cumulativa (Lei nº 10.833/2003) – Cód. Darf 5856
Se o dia do vencimento não for dia útil, antecipa-se o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder (art. 18, parágrafo único, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001).
PIS-Pasep
Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de julho/2022 (art. 18, II, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/2009):
PIS-Pasep – Faturamento (cumulativo) – Cód. Darf 8109
PIS – Combustíveis – Cód. Darf 6824
PIS – Não cumulativo (Lei nº 10.637/2002) – Cód. Darf 6912
PIS-Pasep – Folha de Salários – Cód. Darf 8301
PIS-Pasep – Pessoa Jurídica de Direito Público – Cód. Darf 3703
PIS – Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária – Cód. Darf 8496
Se o dia do vencimento não for dia útil, antecipa-se o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder (art. 18, parágrafo único, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001).
IRPJ – Apuração mensal
Pagamento do Imposto de Renda devido no mês de julho/2022 pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa (art. 5º da Lei nº 9.430/1996).
IRPJ – Apuração trimestral
Pagamento da 2ª quota ou do Imposto de Renda devido no 2º trimestre de 2022, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral com base no lucro real, presumido ou arbitrado, acrescida de juros de 1% (art. 5º da Lei nº 9.430/1996).
IRPJ/Simples Nacional – Ganho de Capital na alienação de Ativos
Pagamento do Imposto de Renda devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de julho/2022 (art. 5º, § 6º, da Instrução Normativa SRF nº 608/2006) – Cód. Darf 0507.
IRPF – Carnê-leão
Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior no mês de julho/2022 (art. 915 do RIR/2018) – Cód. Darf 0190.
IRPF – Lucro na alienação de bens ou direitos
Pagamento, por pessoa física residente ou domiciliada no Brasil, do Imposto de Renda devido sobre ganhos de capital (lucros) percebidos no mês de julho/2022 provenientes de (art. 915 do RIR/2018):
a) alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda nacional – Cód. Darf 4600;
b) alienação de bens ou direitos ou liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira – Cód. Darf 8523.
IRPF – Renda variável
Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês de julho/2022 (art. 915 do RIR/2018) – Cód. Darf 6015.
CSL – Apuração mensal
Pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro devida, no mês de julho/2022, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa (art. 28 da Lei nº 9.430/1996).
CSL – Apuração trimestral
Pagamento da 2ª quota da Contribuição Social sobre o Lucro devida no 2º trimestre de 2022 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do IRPJ com base no lucro real, presumido ou arbitrado, acrescida de juros de 1% (art. 28 da Lei nº 9.430/1996).
Refis/Paes
Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis), conforme Lei nº 9.964/2000; e pelas pessoas físicas e jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial (Paes) da parcela mensal, acrescida de juros pela TJLP, conforme Lei nº 10.684/2003.
Refis
Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis), conforme Lei nº 11.941/2009.
Declaração de Operações Imobiliárias (DOI)
Entrega à Secretaria da Receita Federal do Brasil, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas durante o mês de julho/2022 por pessoas físicas ou jurídicas (Instrução Normativa RFB nº 1.112/2010, art. 4º).
Operações com criptoativos
Prestação de informações relativas às operações realizadas em julho/2022 com criptoativos pela exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil; e pela pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil quando (Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019, arts. 6º, 7º e 8º):
a) as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior; ou
b) as operações não forem realizadas em exchange.
IPI (DIF-Papel Imune)
Apresentação da Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune (DIF-Papel Imune) relativa ao 1º semestre/2022, pelas pessoas jurídicas inscritas no Registro Especial instituído pelo art. 1º da Lei nº 11.945/2009. A DIF-Papel Imune deverá ser apresentada em meio digital, por meio de aplicativo disponibilizado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), assinada digitalmente com utilização de certificado digital válido. Salvo disposição expressa em contrário, a exigência de assinatura digital não se aplica à pessoa jurídica optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). (Instrução Normativa RFB nº 1.817/2018, arts. 15 e 16; Instrução Normativa RFB nº 1.064/2010).
Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
Entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) relativa ao ano-calendário de 2021, por todas as pessoas jurídicas e equiparadas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido (art. 3º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 2.004/2021; Instrução Normativa RFB nº 2.082/2022, art. 1º, II).
e-Financeira
Prestação de informações referentes às operações financeiras de interesse da RFB, relativas a fatos ocorridos no 1º semestre de 2022 (Instrução Normativa RFB nº 1.571/2015, arts. 4º e 10, II)
Decred
Entrega da declaração à Receita Federal, pelas administradoras de cartões de crédito, com informações sobre operações efetuadas com cartão de crédito relativa ao 1º semestre de 2022 (Instrução Normativa SRF nº 341/2003, art. 4º).
Fonte: Plataforma Tributária