Receita Federal esclarece sobre o enquadramento das alíquotas aplicável no cálculo dos tributos devidos nesse regime. Publicada em 09/09/2022, A Solução de Consulta Cosit nº 35/2022 esclareceu que estão enquadradas na 6ª faixa do Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006 , que define as alíquotas aplicáveis no cálculo dos tributos devidos no do Simples Nacional, a microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP).
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Fonte: Plataforma Tributária