A partir do dia 1º de fevereiro as contribuições de microempreendedores individuais (MEIs) e outros trabalhadores individuais com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) subiram.
O aumento dos valores se deve ao aumento do salário-mínimo, que subiu de R$ 1.212 para R$ 1.302. Como o valor do mínimo é considerado nos cálculos do INSS, as contribuições também aumentaram. A seguir, confira os novos valores para cada caso.
Contribuição de MEIs com o INSS em 2023
A contribuição dos MEIs ao INSS segue a taxa de 5% do piso salarial, subindo para R$ 65,10. Além deste valor, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ainda acrescenta impostos que variam de acordo com a atividade exercida.
Para MEI de comércio e indústria, incide apenas o ICMS, de R$ 1. Para prestadores de serviços, incide o ISS, com valor de R$ 5. Quem atua nas duas categorias precisa somar os impostos.
Já para MEI caminhoneiros, a taxa inicial não é de R$ 65,10, mas de R$ 156,24, sendo que os mesmos impostos podem ser acrescentados, dependendo da atividade exercida. Confira:
INSS para MEI em 2023
Atividade | Contribuição |
MEI em Comércio e Indústria | R$ 66,10 |
MEI em Serviços | R$ 70,10 |
MEI em Comércio e Serviços | R$ 71,10 |
MEI Caminhoneiro em Comércio e Indústria | R$ 157,24 |
MEI Caminhoneiro em Serviços | R$ 161,24 |
MEI Caminhoneiro em Comércio e Serviços | R$ 162,24 |
Contribuição de autônomos com o INSS em 2023
Para contribuintes individuais, conhecidos como autônomos, a taxa de contribuição não mudou, ou seja, varia entre 11% e 20% do salário-mínimo. O valor total, porém, foi modificado por conta da alta no salário-mínimo.
Autônomos que prestam serviços a pessoas físicas e têm direito à aposentadoria por idade (código 1163) contribuem com 11%. Já prestadores de serviços a pessoas físicas que têm direito à aposentadoria por idade e por tempo de contribuição (código 1007) podem contribuir com desde 20% do piso até 20% do teto do INSS, assim como autônomos que prestam serviços para pessoas jurídicas (código 1120). Veja a tabela:
INSS para autônomos em 2023
Categoria | Contribuição |
Contribuinte individual (código 1163) | R$ 143,22 |
Contribuinte individual (código 1007) | Entre R$ 260,40 e R$ 1.501,50 |
Contribuinte individual (código 1120) | Entre R$ 260,40 e R$ 1.501,50 |
Contribuição de facultativos com o INSS em 2023
Os contribuintes facultativos são aqueles que não exercem atividade remunerada ou têm renda familiar inferior a dois salários-mínimos. Nestes casos, as alíquotas permanecem as mesmas:
- 5% do salário-mínimo para facultativos de baixa renda inscritos no CadÚnico (código 1929);
- 11% do salário-mínimo para facultativos que não exercem atividade remunerada e têm direito à aposentadoria por idade (código 1473);
- De 20% do piso até 20% do teto do INSS para facultativos que não exercem atividade remunerada e têm direito à aposentadoria por idade ou tempo de contribuição (código 1406).
INSS para facultativos em 2023
Categoria | Contribuição |
Contribuinte facultativo de baixa renda (código 1929) | R$ 65,10 |
Contribuinte facultativo (código 1473) | R$ 143,22 |
Contribuinte facultativo (código 1406) | Entre R$ 260,40 e R$ 1.501,50 |
Contribuição de empregados, domésticos e avulsos com o INSS em 2023
Faixa salarial | Alíquota |
Até R$ 1.302,00 | 7,5% do salário |
Entre R$ 1.302,01 e R$ 2.571,29 | 9% do salário |
Entre R$ 2.571,30 e R$ 3.856,94 | 12% do salário |
Entre R$ 3.856,95 e R$ 7.507,29 | 14% do salário |
Fonte: online.crcsp.org.br