Medicina do trabalho

O MEI, a ME e a EPP com inexistência de riscos ocupacionais (NR 1) estão dispensados do envio dos eventos S-2220 e S-2240 ao eSocial?

NÃO.

Para melhor entendimento esclarecemos:

I – a Norma Regulamentadora (NR) nº 1 ( NR 1 ) concede tratamento diferenciado ao Microempreendedor Individual (MEI), à Microempresa (ME) e à Empresa de Pequeno Porte (EPP), dentre os quais destacamos:

a) o MEI é dispensado da elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) mencionado na NR 1;

b) as ME e as EPP, graus de risco 1 e 2 (*), ficam dispensadas da elaboração do PGR se:

1. no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR 9; e

2. declararem as informações digitalmente;

(*) graus de risco previstos na NR 4

 

Fonte: www.iobonline.com.br

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