CFC altera norma sobre a denúncia, representação e comunicação de irregularidade do exercício da profissão contábil.

Publicada em 12/09/2022, a Resolução CFC nº 1.675/2022 alterou o parágrafo único do art. 8º da Resolução CFC nº 1.589/2020 , que dispõe sobre os procedimentos de apuração de denúncia, de representação e de comunicação de irregularidade relativos ao exercício da profissão contábil. Em decorrência da nova redação dada ao mencionado dispositivo, os procedimentos de apuração de denúncia ou de representação somente poderão ser suspensos nos casos em que houver investigação ou procedimento judicial que interfiram no exame da matéria, mediante expressa determinação judicial

Fonte: Plataforma Tributária

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