O empregador é obrigado a dispensar o empregado durante os jogos da Copa do Mundo?
Inexiste na legislação trabalhista qualquer dispositivo que assegure aos trabalhadores o direito de paralisar suas atividades durante os dias ou horas em que ocorrem os jogos. Esta obrigação, quando existe, deflui do documento coletivo de trabalho da categoria profissional respectiva, do Regulamento Interno da empresa, ou da mera liberalidade do empregador.
Assim, nada impede que as partes (empregador e empregados) acordem pela paralisação das atividades durante os jogos da Copa, podendo utilizar, inclusive, a compensação das horas ou períodos de ausência através do chamado “banco de horas”.
Fonte: Plataforma Tributária