A partir de novembro, o Grupo 4 do eSocial, formado pelos órgãos públicos da União, estados e municípios e também organizações internacionais, deverá apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) relativa ao mês de outubro

A obrigação substituirá a entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e de Informações à Previdência Social. Vale lembrar que essa obrigação, inicialmente, estava prevista para ser entregue no mês de julho, referente aos fatos geradores ocorridos em junho de 2022. 

Contudo, com o início da obrigatoriedade de escrituração do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (e-Social) e Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) para órgãos da administração pública, organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais, ficou decidido que a DCTFWeb também seria adiada. 

Fonte: https://online.crcsp.org.br/portal/

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