IRPF – Divulgada nova Tabela Progressiva Mensal a ser utilizada a partir de maio de 2023

A Medida Provisória nº 1.171/2023 , art. 13 divulgou a seguinte tabela progressiva mensal a ser utilizada, a partir do mês de maio do ano calendário de 2023, no cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os rendimentos pagos a pessoas físicas:

Tabela Progressiva Mensal
Base de Cálculo (RS) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.112,00 zero zero
De 2.112,01 até 2.826,65 7,5 158,40
De 2.826,66 até 3.751,05 15 370,40
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 651,73
Acima de 4.664,68 27,5 884,96

Destacamos, por oportuno, que nenhuma dedução legal foi atualizada.

Por fim, uma novidade trazida pelo art. 14, § 2º da norma em referência, é que alternativamente às deduções legais, poderá ser utilizado um desconto simplificado mensal, correspondente a 25% do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal (R$ 2.112,00 x 25% = R$ 528,00), caso seja mais benéfico ao contribuinte, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie.

 

Fonte: www.iobonline.com.br

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