IRPF – Divulgada nova Tabela Progressiva Mensal a ser utilizada a partir de maio de 2023
A Medida Provisória nº 1.171/2023 , art. 13 divulgou a seguinte tabela progressiva mensal a ser utilizada, a partir do mês de maio do ano calendário de 2023, no cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os rendimentos pagos a pessoas físicas:
Tabela Progressiva Mensal | ||
Base de Cálculo (RS) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.112,00 | zero | zero |
De 2.112,01 até 2.826,65 | 7,5 | 158,40 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 370,40 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 651,73 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 884,96 |
Destacamos, por oportuno, que nenhuma dedução legal foi atualizada.
Por fim, uma novidade trazida pelo art. 14, § 2º da norma em referência, é que alternativamente às deduções legais, poderá ser utilizado um desconto simplificado mensal, correspondente a 25% do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal (R$ 2.112,00 x 25% = R$ 528,00), caso seja mais benéfico ao contribuinte, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie.
Fonte: www.iobonline.com.br