FGTS: Prazo de recolhimento do FGTS permanece no dia 7 do mês. A mudança para o dia 20 do mês somente ocorrerá com o início do FGTS Digital.
O novo prazo de recolhimento do FGTS (até o vigésimo dia do mês seguinte), estabelecido pela Lei nº 14.438/2022 , somente produzirá efeitos em face dos fatos geradores ocorridos a partir do início da arrecadação pelo sistema FGTS Digital, em data ainda a ser fixada pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
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Fonte: Plataforma Tributária