Reforma Tributária: é verdade que o direito à herança vai acabar?
E aí, você sabe responder esta questão do título? É possível encontrar na internet informações que dizem que a Reforma Tributária vai acabar com o direito à herança. Mas será que é verdade? Tire esta dúvida agora mesmo!
É fato que a Reforma Tributária tem discutido o sistema de tributação brasileiro, mas você verá a seguir que é falso afirmar que a reforma vai findar o direito à herança. Então, bora ver quais são as verdadeiras mudanças previstas e os impactos dessas modificações na tributação de bens herdados.
É importante destacar que o direito à herança não está em discussão no texto base no Congresso, visto que é garantido pela Constituição Federal em uma cláusula pétrea e, por isso, não pode ser alterado, ao menos que haja uma nova Constituição Federal.
O que a Reforma Tributária muda sobre o direito à herança?
Bom, o que está em discussão na Proposta de Emenda à Constituição (PEC nº 45/2019) são mudanças no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis, que se darão da seguinte maneira:
- relativos a bens móveis, títulos e créditos, que, atualmente, são devidos ao Estado onde se processa o inventário ou arrolamento, passarão a ser devidos ao Estado onde era domiciliado o de cujus; e
- serão progressivos em razão do valor da transmissão.
O texto também prevê que a partir da data da publicação da Emenda Constitucional e, até que seja editada Lei Complementar que defina a qual Estado deve ser recolhido o imposto, caso o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior, ele será devido:
- relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, ao Estado onde se localizar o bem;
- relativamente a outros bens, ainda que situados no exterior, ao Estado onde era domiciliado, ou, se domiciliado ou residente no exterior, onde tiver domicílio o herdeiro ou legatário.
A Reforma Tributária pode encerrar a transmissão de herança a herdeiros?
Como dissemos e reiteramos, o texto da PEC que seguirá para aprovação no Senado Federal não tem poder para encerrar a transmissão de herança a herdeiros. Mas, sim, para modificar o processo de tributação, a regra de progressividade na taxação e demais alterações no processo de elaboração do inventário.
É bom que se diga que a Constituição Federal de 1988 garante o direito à propriedade e o direito de herança (artigo 5º, XXII e XXX).
Fonte: noticias.iob.com.br